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Regras do CRECI para anúncios de Imóveis

As regras do CRECI para anúncios de imóveis

Por: Antonio S. Lopes em 28/10/2019 | Mercado Imobiliario
Tempo de leitura: 3 minutos

O CRECI estabelece regras para anúncios de imóveis e ações de marketing imobiliários.  


E mais: e tem total autonomia para autuá-los se forem descumpridas. Nem todos conhecem essas regras e é sobre isso que vou falar neste post.  

Minha imobiliária, minhas regras, certo? Errado.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis, o COFECI, órgão responsável por supervisionar a ética do Corretores de imóveis, publicou em Outubro de 2007 a resolução nº 1.065/2007, que regulamenta a propaganda para Corretores Autônomos e Imobiliárias.

 

As regras são válidas para ações de marketing imobiliário online e offline, como:

 

Placas em imóveis;

Cartões de visitas;

Sites imobiliários;

Redes Sociais etc.

 

Essas regras estão separadas em Pessoa Física e Pessoa Jurídica.  

 

As regras do CRECI para anúncios de imóveis feitos por Pessoa Física

 

1ª – Se você tem registro como corretor de imóveis autônomo não poderá fazer divulgação com nome fantasia;

 

2ª – Para utilizar o nome fantasia sendo um corretor autônomo, você precisará se inscrever como empresário na Junta Comercial;

 

3ª – É obrigatório na divulgação usar os termos “Profissional Liberal” ou “Corretor de Imóveis”;

 

 – Se quiser fazer uso das expressões: “consultor imobiliário”, “gestor imobiliário”, entre outros não há nenhum problema, desde que acompanhem os termos citados no tópico anterior;

 

5ª – Registrado como pessoa física o corretor de imóveis deverá sempre utilizar o nome completo ou abreviado. Apelidos e pseudônimos não são permitidos;

 

 – Se optar por utilizar o nome na forma abreviada, o corretor de imóveis deverá registrá-lo junto ao  CRECI onde está registrado o seu cadastro de pessoa física;

 

7ª – Toda e qualquer divulgação feita por corretores autônomos deverá conter o seu número de registro no CRECI;

 

 – Ao divulgar seu negócio, a sigla CRECI deve estar visível juntamente com o número de registro, seguido da letra F (referente a pessoa Física). Ex: CRECI 1111  F;

 

 – Na divulgação, o número do CRECI não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte utilizada no nome por extenso ou abreviado;

 

10ª – O uso de logotipo é permitido para divulgação, porém, ele não pode estar caracterizado como um nome fantasia;

 

11ª – Não existe nenhuma restrição para a inclusão de e-mail, horário de funcionamento, número de telefone e endereço.

 

As regras do CRECI para anúncios de imóveis feitos por Pessoa Jurídica

 

 – Se o seu cadastro como corretor de imóveis é de pessoa jurídica você poderá utilizar na divulgação o nome fantasia, a razão social ou seu nome;

 

 – Se o seu nome fantasia não estiver registrado no CRECI da sua região junto ao seu cadastro de pessoa jurídica, você não poderá utilizá-lo;

 

 – Para registrar o nome fantasia junto ao CRECI, primeiramente você deve verificar se ele consta no seu Contrato Social ou se está registrado na Receita Federal;

 

 – O corretor de imóveis pessoa jurídica deve em todas as suas divulgações realizadas incluir o número do CRECI;

 

5ª – Ao divulgar seu negócio, a sigla CRECI deve estar visível juntamente com o número de registro, seguido da letra J (referente a pessoa Jurídica). Ex: CRECI 2222 J;

 

6ª – o número do CRECI não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte utilizada no nome fantasia, no nome ou na razão social do corretor de imóveis pessoa jurídica;

 

 – Não há restrição no uso do logotipo para publicação de corretores pessoa jurídica;

 

 – Também não existem restrições para o acréscimo de dados na divulgação, como e-mail, número de telefone, entre outros;

 

 – Se o corretor de imóveis pessoa jurídica quiser implementar na divulgação o nome do seu cadastro de pessoa física registrado no CRECI, deverá seguir as regras estabelecidas para pessoa física.

 

É de extrema importância que o profissional do ramo imobiliário se atente a essas normas, pois o CRECI tem total autonomia para autuar aqueles que as violarem.

 

 

Se você tiver alguma dúvida sobre o seu site imobiliário ou qualquer outra ferramente e iniciativa de marketing imobiliário, deixe o seu comentário.

Fonte: CRECI ES

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